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OAB destaca decisão do CJF que veda cumulação dos quintos dos juízes

quinta-feira, 18 de março de 2010 às 16h54

Brasília, 18/03/2010 - Ao participar hoje (18) da reunião do Conselho da Justiça Federal (CJF) por designação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, o vice-presidente da OAB, Alberto de Paula Machado, enalteceu decisão do Conselho que reafirmou a ilegalidade da cumulação dos quintos, que representam o adicional por tempo de serviço dos magistrados com os subsídios dos juízes. Apesar de existir resolução do Conselho Nacional de Justiça vedando o pagamento desses benefícios de forma cumulada - de número 13/06 -, vários magistrados vem recorrendo à Justiça para recebê-los. "Juízes que, em tese, também tinham interesse nesse tipo de cumulação começaram a julgar os casos e a conceder o pagamento. Mesmo assim, o CJF classificou a acumulação de ilegal".

Segundo relatou Alberto de Paula Machado, o CJF também está enviando ofícios à Advocacia Geral da União para que esta ajuíze ações anulatórias para impedir a cumulação de benefícios. "A criação dos subsídios em patamares foi justamente para acabar com o fato de que muitos juízes tinham o mesmo cargo e a mesma produtividade, mas recebiam salários completamente diferentes", explica o vice-presidente da OAB. "Se todos os juízes tentarem restabelecer a situação anterior por meio de medidas judiciais, vai-se destruir tudo o que avançamos paracorrigir esse antigo desequilíbrio", alertou Alberto de Paula Machado.

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