Menu Mobile

Conteúdo da página

Ação da OAB sobre tortura na ditadura está parada há quase um ano na PGR

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010 às 07h00

Brasília, 21/01/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, criticou hoje (21) o fato de que, desde fevereiro de 2009, não teve qualquer andamento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para que os crimes de tortura praticados na ditadura militar sejam declarados imprescritíveis. A ADPF foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2008 e desde fevereiro do ano passado, quando a Advocacia Geral da União apresentou seu entendimento sobre o assunto, as poucas movimentações registradas são requerimentos de juntada de documentos apresentados pela própria OAB. Como a Procuradoria Geral da República (PGR) até agora não se manifestou sobre o assunto, a OAB também já requisitou que o Ministério Público seja intimado a devolver os autos do processo.

A OAB aguarda do mais importante tribunal do país a decisão que, segundo Cezar Britto, trará a definição processual para o tratamento que deve ser dado a quem cometeu crimes de tortura no passado. A Ordem busca uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. A avaliação da OAB é a de que a norma estende o perdão aos torturadores.

No documento enviado ao Supremo com o seu entendimento sobre a matéria, a AGU demonstrou a enorme divergência que existe no seio do próprio governo com relação ao tema, pois juntou pareceres do ministro da Justiça, Tarso Genro, da Casa Civil, Dilma Rousseff, e dos Direitos Humanos com opiniões totalmente divergentes entre si, alguns deles afirmando, inclusive, que tortura não é crime político.

A ADPF 153 já recebeu pedidos de ingresso como amicus curiae (ou amigo da corte) das seguintes instituições: Associação Juízes para a Democracia, Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP).

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres