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Projeto de lei reduz multa e reafirma: cabe à OAB punir maus advogados

terça-feira, 19 de janeiro de 2010 às 11h01

Brasília, 19/01/2010 - Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6196/09, que estabelece que, apurada a ausência do advogado durante um processo, o juiz deverá comunicar o fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o procedimento disciplinar e a imposição da multa. Sugerido pela Seccional da OAB do Rio Grande do Sul e apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto de lei acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). A proposta também reduz para um a dez salários mínimos o valor da multa imposta ao advogado que abandonar o processo, que hoje é de dez a 100 salários mínimos.

Segundo o deputado, a punição do advogado que incorre em falta injustificada, para não ofender as prerrogativas profissionais, deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelos Conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. O deputado Pompeo de Mattos informou ter apresentado o projeto de lei por sugestão do presidente da Seccional da OAB-RS, Cláudio Lamachia, com apoio do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.

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