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Adin da OAB sobre composição do TRT-2 será relatada por Marco Aurélio

segunda-feira, 9 de novembro de 2009 às 07h00

Brasília, 09/11/2009 - O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4320, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo do regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) que institui o modelo de composição do Órgão Especial daquela Corte. A ação, com pedido de cautelar, requer a declaração da inconstitucionalidade do artigo 59 do regimento, o qual revela-se "incompatível com os artigos 5º, caput, e 93, XI, da Constituição. No entendimento da OAB, o dispositivo cria "odiosa discriminação entre magistrados oriundos da classe do quinto constitucional, ao tempo em que inova regramento e disciplina jurídica onde o constituinte não deixou margem para a criatividade humana".

A OAB ressalta que o modelo do TRT de São Paulo para composição do Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, fere o artigo 93, XI, da Constituição, "sendo induvidoso que metade das vagas deve ser provida por antiguidade e outra metade por eleição". Na Adin assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca que o sistema de formação do órgão Especial pelo TRT-2 afronta também a Resolução nº 16 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu que metade das vagas devem ser providas por antiguidade e outra metade por eleição pelo Pleno do Tribunal, na medida em que ocorrerem. Em despacho, o ministro Marco Aurélio já requereu informações do TRT paulista sobre a matéria.

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