Menu Mobile

Conteúdo da página

STF julgará liminar que suspendeu cassações dia 30. OAB pediu urgência

quarta-feira, 16 de setembro de 2009 às 10h41

Brasília, 16/09/2009 - O referendo da liminar concedida pelo ministro Eros Grau na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167 - por meio da qual ficaram suspensos os julgamentos derecursos contra a expedição de diploma ou feitos correlatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a decisão do mérito na ADPF - deverá serjulgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nopróximo dia 30. Nesta terça-feira, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, divulgou nota pedindo que a manifestação do STF se desse "com brevidade e urgência" que o caso requer, "pondo fim à insegurança jurídica e assegurando a aplicação do princípio constitucional da isonomia".

A liminar de Eros Grau suspendeu pelo menos 77 processos em tramitação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a cassação de mandatos de governadores, senadores e deputados. A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, que questiona a competência do TSE para julgar, originariamente, os pedidos de cassação de governadores, senadores e deputados federais e estaduais.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres