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OAB interpela Tarso no STF por acusar advogados de vazamento contra Sarney

quarta-feira, 29 de julho de 2009 às 17h21

Brasília, 29/07/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil interpelou hoje (29) no Supremo Tribunal Federal o ministro da Justiça, Tarso Genro, a quem pede explicações sobre suas declarações, veiculadas pelo jornal Folha de S. Paulo, de que o vazamento de conversas de uma operação policial envolvendo a família do senador José Sarney, "pode ser feita por advogados para desviar o foco ou para comprovar a inocência de seu cliente". A interpelação judicial é assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, para os quais as declarações de Tarso Genro são "inaceitáveis", não sendo a primeira vez que o ministro "enxovalha" a honra dos advogados de forma genérica. Eles pedem que o ministro da Justiça apresente os nomes dos profissionais da advocacia que, pelas suas declarações, foram responsáveis pelo vazamento.

Para a OAB, "é inconcebível que uma declaração dessa gravidade, feita por uma autoridade do porte do requerido (o ministro), possa ficar solta no ar, conspurcando todos os advogados, quando é notório que o tipo de vazamento realizado, uma vez mais, tem nítido caráter incriminatório e jamais partiria de advogados". De acordo com a interpelação, protocolada há pouco no STF, caso o ministro confirme no Supremo suas declarações, ele precisa nomear os advogados que estão envolvidos no vazamento de informações e quando foi que eles praticaram a conduta criminosa. A entidade quer saber, também, se há inquérito apurando o fato criminoso relativo ao vazamento de dados cobertos pelo sigilo.

Veja a íntegra do Pedido de Explicações encaminhado ao STF pela OAB contra ministro da Justiça:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado por seu Presidente, Cezar Britto e por seu Secretário-Geral adjunto, Alberto Zacharias Toron, com fundamento no disposto pelo artigo 144 do Código Penal, respeitosamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência a fim de propor o presente

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES

em face do ministro de Estado da Justiça TARSO GENRO, brasileiro, casado, com endereço no ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, pelos motivos de fato e razões de direito que passa a expor:

1. O prestigioso jornal "Folha de S. Paulo", na edição de hoje, 29 de julho de 2009, estampou, na página A7 (Brasil), em letras garrafais, a seguinte manchete:

"Não existe mais segredo de Justiça no Brasil, diz Tarso

Ministro minimiza importância do vazamento de escutas da família Sarney feitas pela PF

Para ele, a divulgação de conversas pode ser feita por advogados para desviar o foco ou para comprovar a inocência de seu cliente"

2. No corpo da referida matéria vem lançado entre aspas afirmação segundo a qual:

"O advogado vai tomar informações no inquérito e, se ele achar bom para a defesa do seu cliente, vai divulgá-las amplamente - ou para desviar o foco ou para comprovar a sua inocência", completou, ao falar sobre gravações captadas com autorização judicial que mostram diálogos entre integrantes da família Sarney.
Na semana passada, o jornal "O Estado de S. Paulo" divulgou conversas envolvendo José Sarney, seu filho Fernando Sarney e Maria Beatriz Sarney, neta do presidente do Senado.
Tarso minimizou a divulgação de conversas da família Sarney, dizendo que nem "sequer são objeto de inquérito".

3 -Não é a primeira vez que S. Excelência, o Senhor Ministro da Justiça, atribui aos advogados a responsabilidade por vazamentos criminosos. Na Operação Navalha, em 2007, logo após a concessão da primeira medida liminar para revogar a ordem de prisão de um dos investigados, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal foi alvo de um covarde e sórdido ataque: um "vazamento" dava-o como envolvido no caso. Na linha do absurdo, o titular da pasta da Justiça, Tarso Genro, sem qualquer pudor, apressou-se a dizer que "os advogados" eram os responsáveis pelo vazamento. Sim, descontentes com a concessão da medida pleiteada, puseram-se a detratar o seu prolator...

4 -Agora se repete a mesma ação: houve um vazamento criminoso das conversas envolvendo José Sarney, seu filho Fernando Sarney e Maria Beatriz Sarney, neta do presidente do Senado, e mais uma vez o Requerido se apressa, ao que tudo indica sem nenhuma apuração, em apontar os culpados de sempre: os advogados.

5 -Considerando-se que revelar segredo de conversa interceptada constitui crime previsto no art. 10 da lei n. 9.296/96 ou, no mínimo, quebra do dever funcional de sigilo (C. Penal, art. 154) e ético-profissional (lei n. 8.906/94, art. 34, inc. VII), é inaceitável que o Requerido declare, genericamente, a prática de crime por parte de advogados, sem especificá-los, enxovalhando a honra de toda a classe à qual, diga-se de passagem, S. Excelência, embora licenciado, ainda pertence.

6 - Ou bem S. Excelência apurou fatos concretos, com a coleta dos nomes dos advogados criminosos e, nesse caso, tinha o dever funcional de revelá-los para que a Ordem os puna disciplinarmente ou, quando menos, até em homenagem aos bons profissionais da advocacia; ou bem, é de se concluir, que houve uma inaceitável manobra diversionista para ocultar a verdadeira autoria do criminoso vazamento do sigilo das conversas interceptadas.

7 - É inconcebível que uma declaração dessa gravidade, feita por uma autoridade do porte do Requerido, possa ficar solta no ar, conspurcando todos os advogados, quando é notório que o tipo de vazamento realizado, uma vez mais, tem nítido caráter incriminatório e jamais partiria dos advogados. Aliás, na Operação Furacão, já se tentou responsabilizar os advogados pela suposta quebra do sigilo, mas esta Augusta Corte, em memorável julgamento realizado pelo seu órgão Pleno, rechaçou a descabida conjectura e excluiu os advogados da investigação (HC nº 91.551, rel. Min. Marco Aurélio, j. 4/12/08).

8 -Como quer que seja, as referências destacadas na matéria veiculada pela Folha de S. Paulo e atribuídas ao Requerido vêm lançadas de forma vaga e até encoberta. Por isso, torna-se necessário verificar se as inferências do Requerente correspondem aquilo que o Requerido desejou exteriorizar (STF, RTJ 79/717).

9 -Nessa conformidade, requer-se a notificação do Requerido para apresentar as seguintes explicações:

a)a) O Requerido, no que concerne à conduta dos advogados, confirma as declarações antes destacadas que lhe foram atribuídas pelo jornal Folha de S. Paulo na edição de 29/7/09?

b)b) No caso positivo, quais são os advogados envolvidos no vazamento de informações?

c)c) Quando foi que os advogados praticaram a conduta criminosa revelada pela Folha de S. Paulo?

d) d)Há jornalistas, policiais federais, juízes e Procuradores da República envolvidos no noticiado vazamento?.

e) e)Há inquérito apurando o fato criminoso relativo ao vazamento de dados coberto pelo sigilo?

10 -Considerando-se que o procedimento em foco tem caráter persecutório, compete a este E. Supremo Tribunal Federal conhecê-lo e determinar seu processamento.

11 - Diante de todo o exposto, o Suplicante requer se digne Vossa Excelência de ordenar a notificação do Requerido para, em juízo ou por ofício, prestar as explicações reclamadas, respondendo pela ofensa, à sua falta ou se insatisfatórias.

Termos em que,

Pede deferimento.

São Paulo, 29 de julho de 2009.

CEZAR BRITTO

OAB/SE n.º 1.190

ALBERTO ZACHARIAS TORON

OAB/SP n.º 65.371

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