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OAB-ES requer modificação nas revistas feitas nos presídios do Estado

sexta-feira, 17 de julho de 2009 às 14h50

Brasília, 17/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado requerendo a suspensão da aplicação do manual da Secretaria de Estado da Justiça, que dispõe sobre as revistas íntimas nos visitantes das unidades prisionais do Estado. No documento, a entidade, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, aponta uma série de violações aos direitos da pessoa humana que foram denunciadas junto à Comissão.

Nos relatos que chegaram à OAB-ES, além das mulheres, crianças passam pelo constrangimento de terem que se agachar nuas para a agente penitenciária ver se há algum objeto em seus órgãos genitais. Até mesmo os bebês passam pela vistoria íntima. Na representação, a OAB capixaba alerta que o manual da Sejus que disciplina as revistas - intitulado de "Padrões Operacionais Aplicáveis às Unidades Prisionais do Estado - viola direitos constitucionais e afronta os termos da Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Em sintonia com as diretrizes do Conselho, o documento enviado pela Comissão da OAB-ES cita, ainda, o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre esse tipo de conduta, que entendem como uma situação que violenta o direito a intimidade e dignidade da pessoa humana. A entidade pede a adoção de medidas judiciais urgentes para determinar a suspensão da aplicação do manual criado pela Sejus e a cessação imediata da realização de revista íntima de forma indiscriminada nas unidades prisionais.

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