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Britto sustenta lista e diz: esperamos que STJ cumpra missão constitucional

terça-feira, 23 de junho de 2009 às 16h00

Brasília, 23/06/2009 - "A história dos advogados do Brasil é pautada na Constituição. É assim a história da OAB. É assim a história dos indicados pela OAB, quando convocada pela magistratura e para os tribunais. Esperamos que o STJ cumpra a sua missão, de votar a lista sêxtupla que apresentamos". A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao fazer sustentação oral durante o julgamento do recurso apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (RMS nº 27920) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual reivindica a votação da lista sêxtupla enviada pela entidade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para preenchimento de vaga de ministro naquela Corte.

Ao dar início à sustentação, Britto destacou os atributos jurídicos dos seis nomes indicados pela OAB para preencher a vaga de ministro, aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro - advogados com mestrado, doutorado, ampla experiência na advocacia e obras publicadas. "Todos os ministros do STJ ali, em sessão secreta, reconheceram à unanimidade que os candidatos apresentados pela OAB preenchem os requisitos estabelecidos no artigo 94 da Constituição", afirmou Cezar Britto, acrescentando que também o Ministério Público atestou que a fase de exame e reconhecimento dos requisitos relativos aos candidatos já está superada.

Britto lembrou que o STJ simplesmente optou por interromper a sessão administrativa em que foi apreciada a lista sêxtupla, ferindo o artigo 27, parágrafo terceiro, de seu próprio regimento. "O que fez o STJ, depois que superou o obstáculo dos requisitos? Não formou a lista, não a rejeitou, não a remeteu à OAB nem ao presidente da República e nem realizou os escrutínios secretos previstos noseu regimento interno", destacou o presidente da OAB, lembrando que o regimento do STJ prevê a realização de tantos quantos escrutínios forem necessários para cumprir o dever constitucional de reduzir a lista sêxtupla à tríplice.

Ao requererprovimento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança apresentado pela OAB, Britto lembrou que essa é uma ação inédita em exame no STF, uma vez que o Supremo se depara, agora, com a criação de um novo princípio pelo STJ quando optou por não votar a lista da OAB: o princípio do não querer. "Não se trata aqui do princípio da moralidade ou o da impessoalidade, nem aqueles princípios pelos quais lutamos o tempo todo e essa Casa - o STF - tem o dever de zelar", afirmou Cezar Britto. "O STJ simplesmente disse: reconheço que os indicados preenchem os requisitos, mas não os quero. Sei que é meu dever formar a lista, mas não quero formá-la. Simplesmente não cumpriu a Constituição Federal".

Britto lembrou, ainda, que o STJ, ao não votar a lista, feriu de morte os princípios da paridade e da alternância entre membros do Ministério Público e da OAB na composição do STJ. Atualmente, são seis membros do MP na composição e apenas três da classe da advocacia. Ao final, o presidente nacional da OAB requereu o conhecimento e que seja dado provimento ao recurso da OAB, "para que se cumpra a Constituição brasileira".

Acompanharam a sustentação de Britto no plenário da Segunda Turma do Supremo a secretária-geral da OAB, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor tesoureiro da entidade, Ophir Cavalcante Junior. Pelos Estados, estão presentes os presidentes das Seccionais da OAB no Amapá, Washington Caldas, no Distrito Federal, Estefânia Viveiros; na Paraíba, José Mário Porto; e no Rio Grande do Sul. Claudio Lamachia. Também está presente o presidente da Comissão de Direitos Sociais do Conselho Federal da entidade, Roberto Caldas.

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