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OAB-PE pede que Britto busque regulamentação da profissão de jornalista

sexta-feira, 19 de junho de 2009 às 09h37

Brasília, 19/06/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, recebeu hoje (18) ofício encaminhado pelo presidente da Seccional da OAB de Pernambuco, Jayme Asfora, no qual solicita que o Conselho Federal da OAB encaminhe ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei que busque a regulamentação da profissão de jornalista e determine a exigência do diploma de curso superior e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão. Para Asfora, a decisão do Supremo Tribunal Federal - que considerou inconstitucional a exigência do diploma para o exercício da profissão - é um "retrocesso democrático" e "uma afronta a um dos princípios fundamentais da cidadania: o acesso à informação livre e de qualidade".

Ainda segundo o dirigente da OAB pernambucana, a decisão do Supremo em nada contribuirá para o engrandecimento da sociedade, uma vez que não é possível negar que ética, informação de qualidade, com responsabilidade e preparação técnica são qualificações que devem ser consideradas essenciais para o exercício do jornalismo.

"No cumprimento do papel da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito, acreditamos que, para garantir uma imprensa qualificada teoricamente e tecnicamente e, sobretudo, agindo dentro dos ditames da ética e do respeito, se faz necessário agora que a regulamentação ocorra a partir de um projeto de lei a tramitar no Legislativo brasileiro e não mais por meio dos nefastos decretos-leis", afirmou

Asfora ainda afirmou que os ataques feitos à formação profissional do jornalista são muito semelhantes àqueles impetrados, no caso da advocacia, ao Exame de Ordem, sendo este, segundo ele, "barreira fundamental contra a mercantilização dos cursos de Direito". "A justificativa de que o fim da exigência do diploma vem atender a outro direito fundamental, o que trata da liberdade de expressão, não é cabível pois, do contrário, o exercício da advocacia - que também carrega em si o viés da livre expressão - também poderia ser permitido para todos, sem qualquer pré-requisito de formação superior", afirma.

A seguir a íntegra do ofício:

Exmo. Dr Cezar Britto

D.D Presidente do Conselho Federal da OAB

NESTA

Ofício nº 190/2009 - GP

Exmo. Sr. Presidente

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco vem, através do presente, solicitar de V. Sa. que atue no sentido de encaminhar, ao Congresso Nacional, minuta de projeto de lei que venha regulamentar a profissão de jornalista e determinar a exigência do diploma de curso superior e registro profissional no Ministério do Trabalho para o exercício da profissão. Acontece, Sr. Presidente, que a recente decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF) - que considerou inconstitucionais tais exigências - é um retrocesso democrático e uma afronta a um dos princípios fundamentais da cidadania: o acesso à informação livre e de qualidade.

A decisão de considerar inconstitucional o Decreto-Lei 972/1969 - que determinava a necessidade de cumprimento de tais pré-requisitos - apesar de ser a dissolução de mais entulho autoritário dos tempos da ditadura militar brasileira, em nada contribuirá para o engrandecimento da nossa sociedade, uma vez que não é possível negar que ética, informação de qualidade, com responsabilidade e preparação técnica são algumas dessas qualificações que devem ser consideradas essenciais para o exercício do jornalismo e que, para tanto, a formação acadêmica é fundamental nesse processo.

O ataque à formação profissional do jornalista muito se assemelha aos ataques impetrados, no caso da advocacia, ao Exame de Ordem - barreira fundamental contra a mercantilização dos cursos de Direito em todo o País. Em ambos os casos, o pré-requisito está pautado no Inciso XIII do Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, onde está determinado que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Desta forma, a justificativa de que o fim da exigência do diploma vem atender a outro direito fundamental, o que trata da liberdade de expressão, não é cabível pois, do contrário, o exercício da advocacia - que também carrega em si o viés da livre expressão - também poderia ser permitido para todos, sem qualquer pré-requisito de formação superior. No entanto, no cumprimento do papel da OAB como defensora do Estado Democrático de Direito, acreditamos que, para garantir uma imprensa qualificada teoricamente e tecnicamente e, sobretudo, agindo dentro dos ditames da ética e do respeito, se faz necessário agora que a regulamentação ocorra a partir de um projeto de lei a tramitar no Legislativo brasileiro e não mais por meio dos nefastos decretos-leis.

Concluo, manifestando também a nossa indignação sobre a forma como foi tratada a imprensa brasileira no voto contrário ao diploma pelo relator da matéria e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, entre outras colocações declarou "que a falta do diploma de jornalista não gera risco de dano à sociedade como é o caso da medicina, da engenharia e da advocacia" em um claro desrespeito ao princípio constitucional da isonomia e em uma tentativa de estabelecer hierarquia entre as profissões.

Acreditando contar com a sua colaboração, colho o ensejo para renovar os protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Jayme Asfora Filho, presidente da OAB-PE

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