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Artigo: Inaceitável retrocesso

domingo, 10 de maio de 2009 às 09h39

Brasilia, 10/05/2009 -O artigo "Inaceitável retrocesso" é de autoria do presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB e juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos,Roberto de Figueiredo Caldas foi publicadohoje no blog do jornalista Ricardo Noblat. Caldasadvoga há mais de 20 anos no Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores:

"Recentes discórdias entre ministros do Supremo Tribunal, veiculadas ao vivo pela TV, trouxeram à tona questionamentos quanto ao sistema de debate aberto ao público e às transmissões ao vivo das sessões do STF. Abandonar as exibições integrais dos julgamentos e passar a oferecer trechos compactados seria não só retrocesso social, mas violação a direitos humanos e constitucionais, especialmente de amplo acesso à informação, previsto no famoso artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os debates entre os juízes nos tribunais são públicos desde o século XIX e de igual forma no STF, desde sua instalação, em 1891. Muito antes da TV. Diferentemente, em quase todo o mundo os juízes não decidem em público. A Suprema Corte estadunidense e até a Corte Interamericana de Direitos Humanos permitem acompanhamento externo somente até as razões orais dos advogados. Após, os juízes discutem em sigilo.

Estamos largo passo à frente. Nosso sistema traz um leque generoso de publicidade e transparência, mas o STF foi além com as transmissões em tempo real. Os debates entre magistrados - acalorados ou não - estão ao alcance de todos. Basta sintonizar o rádio, a TV ou a "internet" para assisti-los. Tal transparência exige ainda mais prudência aos juízes? Claro, para que se forme uma legítima "juris-prudência".

O julgamento público, garantido na Constituição, e a transmissão em tempo real ampliam o exercício de direitos humanos e constitucionais, como o acesso à Justiça, as liberdades de expressão e de receber informação. Quando uma conquista dessa espécie se aperfeiçoa não pode haver volta, sob o signo do princípio do não retrocesso dos direitos sociais.

As duas garantias possibilitam às partes acompanhar os julgamentos e à comunidade jurídica aprofundar-se na jurisprudência do STF. Permite mais: o amplo controle social da Justiça, o que se traduz em verdadeiro ideal da democracia. Um modelo para o mundo.

Qualquer medida no sentido de cassar ou restringir o livre acesso e transmissão dos debates do STF seria enfraquecer a própria Justiça, a cidadania e a democracia. Um inaceitável retrocesso."

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