Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB sugere utilizar precatórios para pagamento de impostos e casa própria

terça-feira, 24 de março de 2009 às 16h23

Brasília, 24/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao se reunir hoje (24) com a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), defendeu a inclusão no substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12 de um sistema pelo qual os precatórios não-quitados possam ser utilizados para pagar débitos contraídos por seus titulares, como impostos e outras obrigações assumidas junto à União e Estados, ou serem trocados por dívida ativa. A senadora é a nova relatora da PEC 12, que institui novo regime de pagamento dos precatórios por Estados e Municípios, considerada pela OAB como "a PEC do Calote", ao agravar as condições para o recebimento desses débitos, que já vem sendo postergados indefinidamente pelos entes públicos devedores. Estima-se que o total da dívida em precatórios da União, Estados e Municípios sejahoje cerca de R$ 100 bilhões.

Britto sugeriu também um mecanismo pelo qual os precatórios alimentares não-quitados possam ser aplicados no abatimento de prestações da casa própria. O presidente nacional da OAB voltou a criticar duramente a proposta original, de autooria do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que para ele "representa a desmoralização do Poder Judiciário à medida que não respeita a sentença judicial e leiloa os créditos alimentares decididos pela Justiça". Os dirigentes da OAB pediram também que fique claramente definido no substitutivo que o pagamento do precatório de natureza alimentar tem prioridade nos orçamentos públicos.

Acompanharam Britto na audiência com a senadora, em seu gabinete, o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o presidente da Seccional da OAB no Tocantins, Ercílio Bezerra, e membros da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios) da entidade, Flávio Brando e Eduardo Gouveia.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres