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OAB quer saber de Tarso Genro sobre funcionamento do Guardião

quinta-feira, 19 de março de 2009 às 09h35

Brasília, 19/03/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício requerendo esclarecimentos sobre o funcionamento do Guardião, sistema de monitoramento telefônico desenvolvido por um grupo de policiais federais e em utilização pela PF.

No ofício, a OAB apresenta oito perguntas para saber, por exemplo, como é o funcionamento do equipamento, se quando um telefone grampeado entra em contato com outro este último fica também automaticamente grampeado, se empresas privadas podem adquiri-lo e qual é o equipamento que a polícia federal possui.

A seguir a íntegra do ofício:

Ofício nº 43/2009/COP.

Brasília, 18 de março de 2009.
Ao Exmº Sr.
Ministro Tarso Genro
Ministério da Justiça
Brasília - DF

Ilustre Ministro.

Tramita no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a Proposição nº 2008.18.05529-01, cuja íntegra dos autos remeto anexada, tratando do Sistema Guardião.

Com o intuito de instruir o procedimento em tela, reporto-me aos termos do despacho nele proferido pelo Relator, eminente Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ), ao tempo em que solicito os bons préstimos de V.Exª no sentido do encaminhamento de esclarecimentos a propósito das seguintes indagações:

1. Como é o funcionamento do equipamento denominado guardião?

2. Há outros equipamentos que funcionam da mesma forma que o guardião?

3. É possível, através desse equipamento, criar uma rede interligada de gravações simultâneas? Em outros termos: quando um telefone grampeado entra em contato com outro telefone, este último fica também automaticamente grampeado?

4. Qual é o papel da companhia telefônica? Com a utilização do guardião ou assemelhados é possível a realização do grampo sem a participação da companhia telefônica?

5. A polícia federal possui qual equipamento? Está em estudo a aquisição de outro equipamento semelhante, como vem noticiando a imprensa?

6. Qual é o tipo de controle incidente sobre a aquisição desse tipo de equipamento no Brasil? Quem pode adquiri-lo?

7. Quais órgãos da administração pública possuem esse equipamento no Brasil?

8. Empresas privadas podem adquiri-lo?

Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Cezar Britto, Presidente"

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O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

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