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OAB-AC critica decisão de juíza sobre bacharéis: é um caso natimorto

sexta-feira, 6 de março de 2009 às 07h56

Rio Branco(AC), 0603/2009- O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC), Florindo Poersch, disse que a decisão da juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, é "uma aventura no jurídico", um abuso de poder e não terá reflexos para os futuros advogados. "Esse caso é um natimorto e não tem amparo legal. Esse é um entendimento isolado."

A juíza do Rio de Janeiroexpediu ontem mandado de segurança a seis bacharéis em Direito, proibindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir deles a aprovação no exame da entidade para que obtenham o registro profissional. Ela considerou inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem da OAB. De acordo com a juíza, a Constituição "limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei", informou a Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal. Maria Amélia argumentou que "qualificação é ensino, é formação".

"Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional", afirmou na sentença. A juíza da 23ª Vara Federal do Rio citou ainda resoluções da Justiça que anularam perguntas de provas, "algumas por demais absurdas".

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