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Regras para estágio em Direito poderão ser flexibilizadas pela Câmara

terça-feira, 20 de janeiro de 2009 às 14h31

Brasília, 20/01/2009 - Gilberto Nascimento Rodovalho quer garantir possibilidade de estudantes optarem pela advocacia no futuro. Projeto de Lei apresentado pelo deputado licenciado Rodovalho (PL 4275/08) permite que estudantes de Direito que exerçam atividade considerada incompatível com o exercício da advocacia possam fazer estágio profissional. Hoje, além de não poder exercer a advocacia, esses profissionais também não podem fazer o estágio profissional. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O parlamentar ressalta que a proibição ao estágio impede que, futuramente, o bacharel em Direito possa exercer a profissão, porque foi privado desta etapa da formação. "O estágio é apenas um degrau para alcançar o futuro exercício da advocacia, pois deverá passar em exame de proficiência para exercer a profissão", argumenta.

A proposta altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94). Pela norma atual, a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais; membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro; ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza; militares de qualquer natureza, na ativa; ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais; e ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas. (Agencia Câmara)

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