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OAB vai à Justiça para interromper gestação de feto sem osso do crânio

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009 às 15h25

Campo Grande (MS), 19/01/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul decidiu ajuizar ação requerendo autorização para que se fala a interrupção de gravidez de uma gestante cujo feto apresenta "alteração de formação da estrutura encefálica" e "ausência da formação óssea da calota craniana, órbitas e osso nasal não definidos". Conforme os especialistas, o bebê está sendo gerado sem o osso do crânio, com o cérebro exposto ao líquido amniótico.

Como o casal não possui recursos financeiros e segue em quadro depressivo em face da situação, os próprios médicos, diante da confirmação do quadro clínico, procuraram o apoio da OAB-MS. O documento por meio do qual os médicos pedem a adoção de providências urgentes para salvar a vida da mãe é de número 2009.32.00481-01. A OAB-MS informou que o texto da ação pedindo a interrupção da gravidez já está sendo preparado e deverá ser protocolado até amanhã (20) na Vara de Júri, no Fórum de Campo Grande.

"Os médicos são taxativos em afirmar que essa situação representa risco de morte não apenas para o feto como para a mãe, T.S.A, se a gestação continuar", explica Delasnieve Miranda Daspet de Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Mato Grosso do Sul.

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