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Lula pode sancionar em janeiro lei que estabelece prescrição de advogado

quarta-feira, 31 de dezembro de 2008 às 13h34

Brasília, 31/12/2008 - O presidente da Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, comunicou hoje (31)ao presidente nacional da entidade, Cezar Britto, que o Senado remeteu à sanção presidencial o PLC 28/03 que reduz para cinco anos o prazo para prescrição do direito dos clientes de propor ações de prestação de contas contra advogados sobre quantias pagas para custear serviços prestados.O projeto foi remetido, por meio do ofício SF nº 2061 de 23/12/08, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, Dilma Roussef,para sanção do presidente Lula.A proposta, aprovada em ambas as Casas do Congresso Nacional, está fundamentada no argumento de que deve haver isonomia de tratamento entre as partes, já que o cliente pode contar com até dez anos para exigir as contas, mas os advogados só dispõem de cinco anos, no máximo, para propor ação de cobrança dos honorários.

Para reduzir o prazo, o texto do projeto propõe acrescentar um artigo no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o objetivo de fixar em cinco anos o prazo de prescrição para a proposição de ação relativa à prestação de contas. "O Estatuto (Lei 8.906/94) já define, em cinco anos, a prescrição para as ações referentes à cobrança de honorários. No entanto, nada diz com relação ao prazo prescricional para início de ações de prestação de contas, situações em que se aplica a regra geral prevista no Código Civil, de dez anos, como tempo máximo para a iniciativa de ações pessoais", explica Marcus Vinicius.

A proposta teve a iniciativa do então deputado federal José Roberto Batochio, também ex-presidente nacional da OAB. Á época, o Código Civil vigente definia em 20 anos o prazo prescricional para a proposição de ações pessoais - mesmo prazo aplicado às ações de prestação de contas. O prazo foi reduzido para dez com a edição do novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002). "Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional", defende Furtado Coelho.

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