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A inviolabilidade é do direito de defesa, diz presidente de Comisão da OAB

sexta-feira, 25 de julho de 2008 às 08h26

Brasília, 25/07/2008 - O presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicus Furtado Coelho, defendeu hoje (25) a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva do projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia. Lembrando que o projeto foi aprovado de forma unânime na Câmara e no Senado, Marcus Vinicus afirmou que as vozes contrárias ao projeto partem de uma premissa falsa de que a garantia é um privilégio da advocacia. "Na realidade, tal direito é assegurado em favor do cidadão, que necessita da defesa. O direito de defesa não pode ser apenas uma promessa constitucional, mas há de ser vivenciado na prática."

O cidadão - disse - ao contratar um advogado, necessita repassar todas as informações pertinentes à matéria, para que ele possa analisar a linha de defesa e escolher a documentação que será utilizada no processo. Tais documentos não podem ser buscados e apreendidos, sob pena de inversão de valores, pois a acusação se valerá da defesa para buscar provas condenatórias. "Quando o sistema permitir que a defesa seja um instrumento de acusação, então é melhor não ter processo, bastando a denúncia e a sentença punitiva".

Marcus Vinicus lembrou aos críticos do projeto que estabelece a inviolabiliadde dos escritórios de advocacia que o direito de defesa e a inviolabilidade do advogado são garantias constitucionais. "A lei apenas põe em execução tais dispositivos da Carta da República, proibindo o abuso que seria subverter defesa em acusação". E acrescentou:

"O réu possui direito a não produzir prova contra si, ao silêncio, à presunção da não-culpabilidade e à conversa reservada e sigilosa com seu advogado. Do mesmo modo, possui o direito de que a documentação e as informações repassadas ao seu advogado sejam mantidas em sigilo. Essa é a única regra capaz de manter o direito de defesa intacto.

- A sociedade brasileira necessita acordar para o grande risco de se retornar a épocas medievais, na qual a força de segurança do Rei, em nome da boa ordem, poderia adotar medidas que não teriam qualquer controle. O Estado de Direito pressupõem limites ao exercício do poder, caso contrário haverá desvios e abusos, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal da OAB. O projeto que veda a busca e apreensão, ainda que por ordem judicial, de documentos de clientes fornecidos ao advogado, foi aprovado à unanimidade pela Câmara e pelo Senado e, segundo Marcus Vinicius,trata-se de uma vitória da atual gestão da Ordem, capitaneada pelo presidente Cezar Britto. "É hora de união de toda a advocacia nacional em favor da sanção presidencial do projeto de lei", concluiu.

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