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OAB-TO entra com ação para limitar uso de cartões pelo Estado

terça-feira, 25 de março de 2008 às 15h15

Palmas (TO), 25/03/2008 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Tocantins ajuizou hoje (25), na Justiça Federal, ação civil pública requendo que o Estado seja proibido de usar cartões corporativos para o fim de sacar dinheiro em qualquer lugar ou quantia e para pagar qualquer tipo de despesa em espécie. Na ação, o presidente da OAB-TO, Ercílio Bezerra, pede também que o Estado do Tocantins seja obrigado a dar ampla e total divulgação do procedimento adotado no uso dos cartões corporativos, discriminando quem são os portadores dos aludidos cartões, em que tipo de despesas podem ser utilizados, quais os gastos feitos, como são realizadas as prestações de contas respectivas. A ação da OAB-TO pretende ainda que seja fixado um prazo para instalação do Portal de Transparência, acessível e simplificado acesso aos dados referentes aos gastos públicos.

A iniciativa da Seccional da OAB-TO segue orientação do Conselho Federal da entidade, que solicitou às Seccionais de todo o Brasil que acompanhem o uso dos cartões corporativos em todos dos Estados. No dia 12 de fevereiro deste ano, Ercílio Bezerra enviou ofício ao governo do Estado solicitando informações detalhadas sobre a utilização dos cartões. A princípio, o Estado negou à imprensa que usaria cartões, mas logo depois da resposta do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à entidade, confirmando a existência desta forma de pagamento na Polícia Militar, a Secretaria da Fazenda assumiu que o Estado usava sim os cartões corporativos, mas isso estaria em fase de testes.

De acordo com Bezerra, o Estado não respondeu às solicitações do ofício que pedia para que houvesse transparência aos gastos públicos. Apenas, informou por meio de um documento superficial que as contas estariam disponíveis na Secretaria da Fazenda. "Estas informações precisam estar disponibilizadas de uma maneira acessível à população", frisa o presidente da OAB-TO.

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