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OAB-SE estranha ação de procuradora federal

terça-feira, 25 de março de 2008 às 13h52

Aracaju, 25/03/2008 - O Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) estranhou a postura do Ministério Público Federal que, por meio da procuradora federal Gicelma Santos Nascimento, ajuizou ação civil pública pedindo que a a entidade seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ação tramita na 1ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe e a OAB-SE, notificada, já apresentou defesa. "Já prestamos as informações em apenas 48 horas, com muita tranqüilidade e facilidade, pois os precedentes jurisprudenciais são fartos e pacíficos, desde 1930", enfatiza o presidente da Seccional, Henri Clay Andrade.

O próprio TCU e o Supremo Tribunal Federal reconhecem que a OAB não está sujeita ao controle da administração pública. "Sobre o aspecto ético e administrativo, estamos muito tranqüilos porque não haveria problema algum. Sobre a vertente jurídica, também. O equívoco da ação é patente: a OAB não recebe dinheiro público", afirmou Henri Clay.

E, com este entendimento, já há decisões do TCU e do STF, ambas fundadas na Constituição Federal de 1988, no sentido de afirmar que "a OAB não é uma autarquia federal atrelada ao Poder Público, porque não faz parte da administração pública e não recebe dinheiro público". Para Henri Clay, é equivocada a postura da procuradora em solicitar a fiscalização. "A OAB é uma instituição da sociedade civil, livre e independente, mantida exclusivamente pelos advogados e que tem a prerrogativa constitucional de fiscalizar os poderes públicos, em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito, da justiça social e dos direitos humanos. Por isso, é que a OAB incomoda, incomoda, incomoda muito", enaltece Henri Clay.

A OAB-SE também salientou a sua surpresa proveniente da ação judicial proposta pela Procuradora Federal porque, desde 1930, há o entendimento jurisprudencial e pacífico de que a OAB não está sujeita ao controle da administração pública. "Isso foi dito, redito e confirmado pelo próprio TCU desde o ano de 1951, seja baseado na Constituição Federal de 1946, seja fundamentado na atual Constituição Federal de 1988", enfatiza Henri Clay.

Ele lembrou que, durante a ditadura militar, houve tentativa do governo da época em atrelar a OAB ao Estado, mas o próprio TCU e o Poder Judiciário não respaldaram aquela iniciativa. A OAB/SE ainda informa que os argumentos expostos na ação civil pública são superados e contrários à recente decisão de mérito e definitiva do STF datada de 2006, que tem efeito vinculante e vale para todo o Brasil.

A OAB-SE esclarece que, para haver fiscalização pelo TCU, é necessário que o ente fiscalizado integre a administração pública direta ou indireta, ou que receba recursos públicos federais. É o que diz o art. 70 da Constituição Federal. "A OAB é uma instituição da sociedade civil que não faz parte da administração pública e não recebe dinheiro público, nem municipal, nem estadual, tampouco federal", observa o presidente da OAB-SE.

A OAB enfatiza o respeito ao direito de ação, mas não esconde a sua lamentação quanto ao equívoco e à badalação que foi dada à ação judicial com informações defasadas e inverídicas. A OAB-SE informa, que, ao contrário do que foi ventilado para a imprensa, nenhuma seccional da OAB nunca prestou nem presta contas ao TCU.

As prestações de contas das seccionais são feitas anualmente ao Conselho Federal da OAB e assim procede consubstanciada na atual Constituição Federal, e cuja legalidade do procedimento já fora reconhecida pelo STF que, com fundamento na atual Constituição Federal, pronunciou-se de forma clara, nos seguintes termos: "OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.

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