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OAB condena ação do MP para amordaçar entidade

terça-feira, 25 de março de 2008 às 09h59

Brasília, 25/03/2008 - “A Ordem dos Advogados do Brasil sobrevive financeiramente graças às anuidades pagas pelos seus filiados. Aos advogados a OAB presta contas regularmente, principalmente quando, a cada três anos, os seus dirigentes se submetem ao controle democrático das urnas.” A afirmação foi feita hoje (25) pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao comentar matéria publicada no site da Procuradoria-Geral da República informando que o Ministério Público Federal em Sergipe protocolou ação civil pública para que a Seccional da OAB no Estado preste contas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Britto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o TCU já se posicionaram contrários a que a entidade se submeta ao controle fiscal e contábil pelo tribunal de contas. “O próprio TCU já reconheceu que a OAB não está obrigada a prestar contas. Além disso, o STF, em decisão recente, reconheceu a autonomia da entidade para dispor sobre a contratação dos seus servidores, não sendo obrigada a realizar concurso público, o que, mais uma vez, reafirma a autonomia da instituição”. E reafirmou: “OAB não presta contas ao TCU porque não recebe nenhum recurso público”.

O edifício-sede da OAB Nacional, por exemplo, foi construído - e é mantido - apenas com o dinheiro dos advogados, ressalta Britto, ao contrário do majestoso edifício-sede do Ministério Público que foi construído - e é mantido - apenas com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros. Todos os dirigentes eleitos da OAB exercem cargos temporários e não remunerados, enquanto os membros do Ministério Público são vitalícios e pagos com o dinheiro dos contribuintes, “o que é uma diferença democrática muito grande”.

Além disso - disse o presidente nacional da entidade - a OAB é reconhecida por lei federal como entidade que presta serviço não apenas à classe dos advogados mas, também, à sociedade civil. A OAB é a única entidade de classe que tem previsão constitucional, ou seja, a Constituição autoriza a entidade a ajuizar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no STF questionando qualquer tipo de lei, não apenas de interesse da advocacia.

Cezar Britto lembrou que não é a primeira vez que setores interessados no controle da OAB tentam colocar “uma mordaça” na entidade, retirando a sua independência e tornando-a submissa ao poder estatal. A primeira vez foi durante a ditadura militar. A segunda quando a OAB contrariou os interesses do governo Fernando Henrique Cardoso ao criticar publicamente o excessivo uso de medidas provisórias, e agora na ação orquestrada nacionalmente pelo Ministério Público. “Nos três casos, o viés do controle estatal absoluto sobre todas as coisas está presente. A resistência da OAB do passado é a mesma do presente”, afirmou.

Por fim, o presidente nacional da OAB fez questão de frisar que, assim como a entidade dos advogados nunca aceitou que se amordaçasse o Ministério Público, não aceitará que amordacem a sua missão constitucional de defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos e do aperfeiçoamento da justiça. “É preciso, finalmente, que o Ministério Público reconheça o que a sociedade já admite no longo caminhar da humanidade: a advocacia somente é respeitada independente, autônoma e corajosa, principalmente para resistir aos arroubos autoritários e centralizador do poder estatal, qualquer que seja ele.”

Segue a íntegra da declaração do presidente nacional da OAB:

“A OAB sobrevive financeiramente graças às anuidades pagas pelos seus filiados. Aos advogados a OAB presta contas regularmente , principalmente quando, a cada três anos, os seus dirigentes se submetem ao controle democrático das urnas. A OAB é reconhecida por lei federal como uma entidade que presta serviço não apenas à classe dos advogados mas, também, à sociedade civil. A OAB é a única entidade de classe que tem previsão constitucional, ou seja, a Constituição autoriza a entidade a entrar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando qualquer tipo de lei, não apenas de interesse da advocacia. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já reconheceu que a OAB não está obrigada a prestar contas. Além disso, o STF, em decisão recente, reconheceu a autonomia da entidade para dispor sobre a contratação dos seus servidores, não sendo obrigada a realizar concurso público, o que, mais uma vez, reafirma a autonomia da instituição. As decisões do TCU e do STF reafirmam que a OAB não pode sofrer qualquer interferência governamental por atuar como um ente de fiscalização da administração publica. A OAB não presta contas ao TCU porque não recebe nenhum recurso público. O edifício-sede da OAB Nacional, por exemplo, foi construído - e é mantido - apenas com o dinheiro dos advogados, ao contrário do majestoso edifício-sede do Ministério Público que foi construído - e é mantido - apenas com recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros. Todos os dirigentes eleitos da OAB exercem cargos temporários e não remunerados, enquanto os membros do Ministério Público são vitalícios e pagos com o dinheiro dos contribuintes, o que é uma diferença democrática muito grande. Não é a primeira vez que tentam controlar a OAB retirando a sua independência e tornando-a submissa ao poder estatal. A primeira vez foi durante a ditadura militar, a segunda quando contrariou os interesses do governo Fernando Henrique Cardoso ao criticar publicamente o excessivo uso de medidas provisórias, e agora na ação orquestrada nacionalmente pelo Ministério Público. Nos três casos, o viés do controle estatal absoluto sobre todas as coisas está presente. A resistência da OAB do passado e a mesma do presente. Assim como, a OAB nunca aceitou que se amordaçasse o Ministério Público não aceitará que amordacem a sua missão constitucional de defesa do estado democrático de direito, dos direitos humanos e do aperfeiçoamento da justiça. É preciso, finalmente, que o Ministério Público reconheça o que a sociedade já admite no longo caminhar da humanidade: a advocacia somente é respeitada independente, autônoma e corajosa, principalmente para resistir aos arroubos autoritários e centralizador do poder estatal, qualquer que seja ele.”

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