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Edição de MPs sobrecarrega o Supremo Tribunal Federal

terça-feira, 25 de março de 2008 às 07h59

Brasília, 25/03/2008 - As 319 medidas provisórias editadas pelo governo Lula desde 2003 não trancam apenas as votações na Câmara e no Senado, mas acabam por sobrecarregar a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). Das 25 MPs editadas de setembro para cá, 17 são alvo de ações diretas de inconstitucionalidade no STF. Entre elas as que liberaram R$ 12,6 bilhões do Orçamento para os Ministérios, a que proibiu a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais e a que aumentou a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos para compensar as perdas com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), derrubada pelo Senado em dezembro.

No Supremo as MPs não trancam a pauta, como no Legislativo, mas ações contra elas custam tempo aos ministros, que se vêem obrigados a estudá-las e a pedir e analisar pareceres. Não foi por acaso que o ministro Gilmar Mendes, que assumirá a presidência do STF em abril, defendeu na semana passada, em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, um limite para a edição de medidas provisórias. “Poderia ser 6 ou 12 por ano”, afirmou.

De 2003 até o ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou 319 medidas provisórias - média de 63,8 por ano. Nos três primeiros meses deste ano foram 9 MPs. Números que recebem críticas do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto.

“Enquanto o Executivo insistir em legislar por meio das medidas provisórias, usurpando uma função do Parlamento, não vamos ter uma democracia plena”, argumentou Britto. “O Congresso foi criado para legislar e o Executivo para executar as decisões tomadas pelo Parlamento. Enquanto permanecer essa situação lamentável, o Legislativo continuará sendo um apêndice do Poder Executivo.”

As ações de inconstitucionalidade contra as MPs se somam aos mais de 137 mil processos distribuídos aos gabinetes dos ministros do Supremo de 2007 a fevereiro deste ano. E, enquanto elas não forem julgadas, as medidas provisórias estarão valendo - desde que dentro do prazo constitucional de 120 dias de tramitação. Isso provoca um problema adicional: se a MP for considerada inconstitucional, os ministros terão de decidir o que fazer com os atos praticados enquanto ela vigorou. Eles podem entender que os efeitos desde a edição da MP devem ser anulados ou considerá-los inconstitucionais somente a partir do julgamento.

Leis

Em alguns casos, as medidas provisórias são votadas e convertidas em lei no Congresso e as ações de inconstitucionalidade caducam automaticamente, porque contestavam uma MP e não uma lei. Nesse caso, quem ajuizou a ação poderia fazer um aditivo para que o processo continuasse no STF e fosse julgado. Mas nem sempre é isso que acontece. Nesse caso, o trabalho dos ministros foi em vão.

No ano passado, PSDB, DEM e PPS foram ao STF com três ações diretas de inconstitucionalidade contra a revogação das MPs 379, 380 e 382 por outras três medidas provisórias (390, 391 e 392). Nesse meio tempo, porém, todas foram aprovadas pelo Congresso e convertidas em lei. Para evitar que suas ações caducassem, os partidos deveriam fazer o aditivo. Mas até agora nenhum deles se manifestou e o destino das ações deve mesmo ser o arquivo.

O problema é que durante esse tempo os ministros e seus assessores perderam tempo analisando as ações e obrigaram a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal a darem pareceres sobre elas. (A matéria foi publicada hoje no jornal O Estado de S.Paulo e é de autoria do repórter Felipe Recondo)

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