Menu Mobile

Conteúdo da página

Britto: bacharel atuando em juizado prejudica os mais pobres

quarta-feira, 12 de março de 2008 às 10h51

Brasília, 12/03/2008 – “Os pobres, os freqüentadores mais habituais dos Juizados Especiais, sofrerão mais uma vez com a discriminação e abandono do Estado”. Foi assim que reagiu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 2567/07, que permite que graduados em Direito possam atuar em juizados especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido aprovados no Exame de Ordem. “Esse projeto de lei cria duas categorias de cidadão: o brasileiro que tem direito a uma boa defesa e aquele que deve fazer justiça com suas próprias mãos ou por meio de profissionais incapacitados. O público que é transformado em segunda categoria é exatamente o mesmo de sempre: os pobres”.

Fazer com que cidadãos ingressem em juízo desacompanhados de um profissional qualificado é o mesmo que dizer que o culto à pobreza venceu, analisou Britto, ao fazer sua crítica ao PL que tramita em caráter conclusivo na Câmara. “Esse culto já foi vencedor quando se criou o próprio Juizado Especial e se admitiu que o cidadão fosse lutar sozinho em busca de Justiça, quando deveria o Estado, ao invés de criar esses processos excludentes e mirabolantes, investir no que a Constituição Federal apostou como solução para os necessitados: a criação de Defensorias Públicas”.

Em defesa das defensorias, Britto ressaltou sua importância e afirmou que se o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) quer efetivamente contribuir com a causa dos mais necessitados, deve denunciar o abandono que sofre a Defensoria Pública no Brasil. “Se os defensores públicos fossem respeitados, não haveria a necessidade de projetos absurdos como esse”, afirmou o presidente da OAB.

O PL 2567/07 acrescenta um novo dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sob a justificativa de que a obrigação de ter passado no Exame de Ordem é exagerada no caso dos juizados especiais, onde, segundo ele, os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, têm ênfase na conciliação entre as partes e onde são julgados processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres