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Britto: “Lei de Imprensa estava na contramão da Constituição”

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008 às 12h16

Brasília, 22/02/2008 – “A Lei de Imprensa estava na contramão da Constituição Federal”. A declaração foi feita pelo presidente nacional a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar hoje (22) a decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a validade de vários artigos da Lei de Imprensa, editada durante o período da ditadura militar. “Ao romper com o entulho autoritário da ditadura militar, a Constituição quis privilegiar a liberdade de expressão como um antídoto eficaz contra todo o sistema de exceção”, explicou Britto.

A Lei de Imprensa contém dispositivos considerados inibidores da liberdade de expressão e impõe pena mais grave do que o Código Penal a jornalistas condenados por calúnia, injúria e difamação, por exemplo. “A Lei de Imprensa punia a profissão ligada ao jornalismo de forma mais dura do que qualquer outra profissão, o que era um contra-senso”, afirmou Britto. “O reconhecimento de que a lei de imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal é, sem dúvida, uma boa contribuição do Supremo Tribunal Federal à causa da democracia”.

A decisão com relação à Lei de Imprensa foi dada pelo ministro na concessão parcial de liminar em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista. Com isso, decisões judiciais tomadas com base nos artigos dessa lei ficam paralisados até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data para ocorrer.

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