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OAB-RJ condena férias de 60 dias da magistratura

sexta-feira, 17 de agosto de 2007 às 10h46

Rio de Janeiro, 17/08/2007 – O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, considerou hoje (17) “indevido e um privilégio” o magistrado brasileiro ter, ao contrário da maioria da classe trabalhadora, dois meses de férias por ano. Damous apoiou o projeto de lei do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que reduz de 60 para 30 dias o período de férias dos juízes e membros dos tribunais federais. “Férias dobradas é uma injustiça e fere a imagem do Judiciário perante à sociedade, principalmente porque o Poder Judiciário é um prestador de serviço público, e o serviço prestado à população ainda é muito precário”, observou o presidente da OAB..

No seu projeto que reduz pela metade as férias da magistratura, Suplicy afirma que os juízes e servidores da justiça, além de seus dois meses regulares de férias, usufruem atualmente de 32 dias de feriados próprios, que não fazem parte dos nacionalmente estabelecidos. Entre esse período suplementar de descanso, estão 17 dias corridos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, que não são computados no tempo de férias normal.

Suplicy considera que "boa parte da morosidade nos trabalhos forenses" pode ser atribuída aos poucos dias úteis de trabalho, principalmente dos magistrados e,na seqüência, dos servidores. Por sua vez, Damous lembrou que o legislador estabeleceu um padrão de trinta dias de férias para todo o trabalhador brasileiro. “E, com todo o respeito, com toda a sinceridade, não entendemos o motivo que a magistratura dispõe, ao contrário da maioria da classe trabalhadora, de férias de sessenta dias ao ano”.

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