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OAB: “trem da alegria” fere desejo moralizador da Constituição

terça-feira, 14 de agosto de 2007 às 16h05

Brasília, 14/08/2007 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, criticou hoje (14) duramente a proposta de emenda constitucional (PEC) n° 54, que está sendo apreciada pela Câmara dos Deputados e efetiva cerca de 300 mil servidores da União, Estados e Municípios sem concurso público, transformando-se num autêntico “trem da alegria”. Segundo Britto, a PEC 54, ao conceder estabilidade a esses funcionários sem que eles tenham se submetido ao concurso público, “fere claramente o desejo moralizador do texto constitucional”. Ele destacou que o concurso público “é o instrumento republicano que impessoaliza e moraliza o administrador público, que não pode gerir a coisa pública como se fosse um bem privado”.

Eis as declarações do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, de críticas à PEC que deve ser votada hoje na Câmara dos Deputados:

“A Constituição Federal não deixou dúvida no que se refere à importância do concurso público como condição única de acesso permanente aos cargos públicos. É o concurso público o instrumento republicano que impessoaliza e moraliza o ato do administrador público, que não pode gerir a coisa pública como se fosse um bem privado. A forma da contratação pública está prevista na Constituição Federal e não pode, em caso de vício de nulidade, ser modificada. É sob esse prisma, o da obrigatoriedade do concurso público, que a OAB tem manifestado a sua preocupação no que se refere à PEC n° 54, pois, segundo se observa, ela fere claramente o querer moralizador do texto constitucional. Sem concurso público, não se pode ingressar em qualquer carreira efetiva do Poder Público”.

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