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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 18/2022

Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.


Data: 13 de abril de 2022
Designa membros para compor o Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB.

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares e considerando a edição do Provimento n. 205/2021: RESOLVE:

Art. 1º Designar os (as) advogados (as) abaixo nomeados (as) membros do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, instituído nos termos do art. 9º, do Provimento n. 205/2021-CFOAB:

- Conselheiro Federal Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO);
- Conselheiro Federal Thiago Roberto Morais Diaz (MA);
- Conselheira Federal Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (RJ);
- Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS);
- Conselheiro Federal José Pinto Quezado (TO);
- Presidente da OAB/Sergipe Daniel Alves Costa;
- Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC Luciane Mortari;
- Secretária-Geral Adjunta do CFOAB Milena da Gama Fernandes Campo (RN);
- Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem Lenilson Ferreira Pereira (AM).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.

Brasília, 13 de abril de 2022.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 4, n. 843, 02.05.2022, p. 1)
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