Resolução Nº 10/2020
Regulamenta o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Data: 23 de março de 2020
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o art. 2º da Resolução n. 07/2020, que "Dispõe sobre o pagamento das anuidades devidas à OAB, o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, a destinação de quantia do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial - FIDA, o auxílio financeiro emergencial, a atividade da Escola Superior de Advocacia Nacional - ESA NACIONAL e a criação do Comitê de Crise, diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências", RESOLVE:
Art. 1º O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: (NR. Resolução 15/2020).
I - Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); (NR. Resolução 15/2020).
II - Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); (NR. Resolução 15/2020).
III - Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); (NR. Resolução 15/2020).
IV - Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); (NR. Resolução 15/2020).
V - Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); (NR. Resolução 15/2020).
VI - Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG); (NR. Resolução 16/2020).
VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); (NR. Resolução 15/2020).
VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). (NR. Resolução 15/2020).
Art. 3º As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.
Parágrafo único. As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.
Art. 4º As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.
Art. 5º A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 23 de março de 2020.
Art. 1º O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia - FEA/ADV, com caráter temporário, será gerido pelo Conselho Federal da OAB até o encerramento da situação de emergência decretada nos Unidades da Federação brasileira, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º O FEA/ADV, integrado pela Diretoria do Conselho Federal e pelo Coordenador Nacional do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, contará com um Comitê Gestor de administração, presidido pelo Presidente Nacional, e será composto e pelos seguintes Presidentes de Conselho Seccional, representando as Regiões do País, e Conselheiras Federais: (NR. Resolução 15/2020).
I - Presidente Seccional Caio Augusto Silva dos Santos (SP/Região Sudeste); (NR. Resolução 15/2020).
II - Presidente Seccional Elton José Assis (RO/Região Norte); (NR. Resolução 15/2020).
III - Presidente Seccional Lúcio Flávio Siqueira de Paiva (GO/Região Centro-Oeste); (NR. Resolução 15/2020).
IV - Presidente Seccional Rafael de Assis Horn (SC/Região Sul); (NR. Resolução 15/2020).
V - Presidente Seccional Thiago Roberto Morais Diaz (MA/Região Nordeste); (NR. Resolução 15/2020).
VI - Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG); (NR. Resolução 16/2020).
VII - Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL); (NR. Resolução 15/2020).
VIII - Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). (NR. Resolução 15/2020).
Art. 3º As atividades administrativas do FEA/ADV ficarão a cargo da Controladoria do Conselho Federal, em conjunto com a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Assessoria Jurídica desta Entidade, com apresentação de relatórios semanais de atuação.
Parágrafo único. As reuniões do FEA/ADV serão realizadas por videoconferência, mediante convocação do Presidente Nacional.
Art. 4º As doações financeiras destinadas a prover as necessidades mínimas dos advogados que forem atingidos pela crise serão recebidas em conta corrente de titularidade do Conselho Federal, previamente divulgada no endereço eletrônico da Entidade e nas redes sociais.
Art. 5º A destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo Presidente Nacional, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Brasília, 23 de março de 2020.
Felipe Santa Cruz
Presidente
(DEOAB, a. 2, n. 313, 24.03.2020, p. 3)
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