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LEIS E NORMAS / LEGISLAÇÃO

Resolução Nº 04/2024

Institui a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".


Data: 07 de março de 2024
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares,

Considerando a precoce partida da Jovem Advogada, Brenda dos Santos Oliveira, que teve sua vida ceifada no exercício da profissão, abalando toda a advocacia, RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a "Comenda Mérito da Jovem Advocacia Brenda dos Santos Oliveira".

Art. 2º. A comenda tratada nesta Resolução será concedida ao (a) homenageado (a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelo seu destaque em suas atuações e atividades na defesa e na promoção da valorização da jovem advocacia.
§ 1º. A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal, uma vez a cada gestão e sua entrega será realizada na Conferência Nacional da Jovem Advocacia.
§ 2º. A confecção do diploma e insígnia observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2024.

José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB

(DEOAB, a. 6, n. 1307, 08.03.2024, p. 1)
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