Resolução Nº 001/2008
Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
Data: 16 de junho de 2008
O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição nº 05/2003/COP, RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.155. ...
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008.
Cezar Britto
Presidente
Ophir Cavalcante Junior
Relator
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.155. ...
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
..."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008.
Cezar Britto
Presidente
Ophir Cavalcante Junior
Relator
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(DJ, 16.06.2008, p. 724)
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