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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de abril de 2009

RECURSO Nº 0161/2006/SCA - 01 apenso - 3ª Turma. Recorrente: J.A.B.L. (Advogado: Jorge Adalberto Bueno Lobo OAB/SP 71.009). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Cícero Jacques da Silva Filho. Relator Originário: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). Redistribuído: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 035/2009/SCA - 3ª T. Processo Disciplinar. Recurso interposto contra acórdão que manteve a decisão da Segunda Turma do Tribunal de Ética e Disciplina II e que aplicou ao querelado a pena de censura por violação ao § 2º, do art. 35, do Código de Ética e Disciplina, nos termos do inciso II, do art. 36. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 09 de março de 2009. Pedro Origa Neto, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator. (DJ. 22/04/2009, pág. 348)

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