Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB Nacional saúda decisão do STF que reafirma presunção de inocência

sexta-feira, 4 de outubro de 2013 às 15h12

Brasília - O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, saudou a decisão unanime do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (03), que declarou a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei de Contravenções Penais (LCP). “A punição do sujeito deve ser pelo que ele faz, não pelo fato do que ele é.”

"Acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social”, destacou o relator ministro Gilmar Mendes.

O artigo dispõe que é contravenção penal referente ao patrimônio público “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.

O julgamento foi do Recurso Extraordinário (RE) 583523, interposto pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres