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OAB garante indicação em comissão de concurso da TRF 3ª região

quinta-feira, 3 de outubro de 2013 às 11h05

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar no pedido de procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para rever o ato da Comissão do XVII Concurso Público para juiz federal substituto na Justiça Federal da 3ª Região sobre a indicação da suplência na comissão.

A decisão foi publicada na terça-feira (01) e, com isso, ficam sustados os efeitos do item 5.1 do Edital do Concurso, no que diz respeito à indicação, como membro suplente do advogado Rogério Emílio de Andrade. Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

No pedido, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alegou que o ato viola a prerrogativa da OAB de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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