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Bandeira de Mello: mesmo mutilada, Carta de 88 trouxe avanços sociais

quarta-feira, 12 de junho de 2013 às 20h24

Brasília – O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirmou nesta quarta-feira (10), em conferência no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que, apesar de  a Constituição Federal de 1988 ter sido “mutilada” no passado, ela deve ser preservada como um instrumento importante de avanços sociais e econômicos.

Ao participar do seminário 25 Anos de Constituição Federal, Bandeira de Mello lamentou que um dos pilares da Carta, relativo à defesa do empresariado nacional, foi abalado pela política neoliberal praticada em governos anteriores. Segundo ele, foi preciso um metalúrgico (Luiz Inácio Lula da Silva) chegar à Presidência no Brasil para que se começasse a implementar, a partir de 2003, os objetivos fundamentais da República previstos no artigo 3º da Constituição.

“Não se pode negar que a preocupação em realizar os objetivos fundamentais na área social começam a ser realizados a partir do governo do senhor Luiz Inácio Lula da Silva, cujas ações propiciaram que 40 milhões de pessoas (que viviam abaixo da linha da pobreza) passassem para as classes B e C”, afirmou o jurista. Ele ainda brincou, usando um bordão do ex-presidente, que “nunca antes na história desse país se fez um esforço sério para redução das desigualdades socais, e nem em relação às desigualdades regionais".

Ao apontar os governos anteriores a Lula, como o de Fernando Henrique Cardoso, pela promoção de alterações do texto constitucional em prejuízo da proteção da empresa nacional, Bandeira de Mello ressaltou que, a despeito disso, a Constituição-Cidadã continua sendo instrumento fundamental de desenvolvimento do País. “Vejam os senhores, foi com essa Constituição que um metalúrgico transformou o Brasil e o tornou uma potência respeitada no mundo inteiro; ela é uma Constituição certamente maravilhosa e a interpretação dela pode nos levar a grandes avanços e grandes progressos”, salientou.

O jurista citou o artigo 219, definindo que o mercado interno integra o patrimônio nacional, como um exemplo de vigor da Carta de 88. “Está dito aqui que o mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado, de modo a viabilizar desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem estar da população e autonomia técnica do País, nos termos da Lei Federal.”

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