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OAB enviará ao Supremo sugestões ao projeto da nova Loman

terça-feira, 11 de junho de 2013 às 20h08

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua sessão plenária desta segunda-feira (10) documento contendo 14 proposições que serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), como subsídios da entidade ao texto do anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar 35/1979), que está em estudo na Corte. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e as propostas alinhavadas no voto do relator da matéria, o conselheiro federal por Minas Gerais Rodrigo Otávio Pacheco, foram aprovadas pelo Pleno como aquelas de consenso da advocacia brasileira.

Durante a sessão, Marcus Vinicius informou que este é o primeiro lote de sugestões que a OAB encaminhará ao Supremo a título de subsídios ao projeto de reforma da Loman, mas outras propostas ainda estão sendo examinadas pela entidade. Abrindo o grupo das sugestões já aprovadas, o Conselho Federal quer a inclusão no texto da nova Loman da efetivação do direito do advogado de ser recebido pelo magistrado, quando solicitado.

Para ver efetivado esse direito, a entidade sugere um novo inciso ao artigo 35 da Lei, que trata dos deveres do magistrado, definindo que ele deve “receber pessoalmente, quando solicitado, o advogado em sua sala ou gabinete, nos termos do artigo 7º, VII, da lei 8.906/94” – o Estatuo da Advocacia e da OAB. Também entre os deveres do magistrado, sugere-se a inclusão de maneira explícita da obrigação do juiz permanecer no Fórum diariamente e por tempo mínimo a ser especificado, salvo justificativa para ausência.

Ainda no que se refere às inovações ao artigo 35 da Loman, o Conselho Federal da OAB pretende ver figurar como  dever do magistrado o direito à duração razoável do processo, fato já reconhecido como garantia constitucional. Para tanto, propõe novo inciso (II) de que entre esses deveres do juiz está o de “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar e garantir o direito das partes à duração razoável do processo”.

Outros pontos tratados no documento são pontualidade das audiências; fundamentação idônea das decisões, inclusive das proferidas em audiência; dever de manter uma postura conciliatória; falta disciplinar pelo não registro de protesto do advogado na ata de audiência; responsabilidade civil dos magistrados; concursos públicos; violação de prerrogativas da advocacia; possibilidade de sanções de advertência e censura aos desembargadores e ministros de Tribunais Superiores; limitação do uso de veículos oficiais; sessões públicas e votos abertos para promoção de magistrado; e a eliminação do artigo 42, inciso V, da Loman.

Eis a íntegra das 15 proposições aprovadas pelo Conselho Federal da OAB para o anteprojeto da nova Loman

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