Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB-BA enaltece decisão que mandou promotor indenizar advogado

terça-feira, 8 de maio de 2012 às 16h43

Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça baiano, que manteve condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Paripiranga a um promotor de Justiça, para que pague R$ 17.432,34, a título de indenização por danos morais, ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto.
 

Na decisão, a relatora no TJ baiano, desembargadora Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado, proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”, afirmou ela no voto.
 

O TJ manteve a sentença do juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, que reconheceu que o promotor deveria indenizar porque, em ofícios subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.
 

Em demanda judicial em que se discutia a existência de crime de direção inabilitada, o promotor teria afirmado que o profissional da advocacia “embolsava” o pagamento de honorários, que utilizava-se indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros e que a conduta do advogado era “lamentável e censurável”, além de outras acusações.
 

Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores não existe hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa decisão do TJ é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou Saul.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres