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OAB ajuizará Adin contra farra de cargos comissionados no PR

segunda-feira, 16 de abril de 2012 às 12h32

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou hoje (16), por unanimidade de votos, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade da Lei número 16.390/10, do Estado do Paraná, que criou 1.704 cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado. O pedido de proposição de Adin foi feito pela OAB paranaense e julgado com base no voto do relator, o conselheiro federal da entidade por Minas Gerais, Welington Luzia Teixeira.

Além de aprovar o ajuizamento da Adin no caso específico do Paraná, o Pleno da OAB já deixou a diretoria da OAB Nacional autorizada a ajuizar novas ações para cada uma das Seccionais que apresentar ao Conselho Federal a mesma situação. O Pleno da OAB ainda remeterá a matéria para exame da Comissão de Estudos Constitucionais da entidade para verificar a possibilidade de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com sugestão da entidade para que o STF fixe percentual máximo de cargos comissionados permitido na Administração pública.

A decisão tomada hoje foi considerada histórica pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante – que conduziu a sessão – para acabar com o que chamou de “farra dos cargos comissionados”, que tanto desnatura a burocracia estatal profissionalizada. “Ao decidir dessa forma, o Conselho Federal da OAB presta relevante serviço à sociedade brasileira e à Administração Pública. Deve haver a profissionalização da gestão a partir de uma burocracia estatal que seja selecionada pela via democrática do concurso público”, afirmou Ophir Cavalcante.

O ajuizamento da Adin no caso específico do Paraná se dará, conforme o voto do relator, com base na inexistência do liame de proporcionalidade entre o total de cargos efetivos e de cargos comissionados na Assembleia Legislativa paranaense e por violação ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Durante a sessão plenária em que a matéria foi examinada, vários conselheiros federais teceram críticas ao número excessivo de cargos comissionados nas Assembleias Legislativas e no Executivo de forma geral. O conselheiro federal da OAB pelo Paraná, Romeu Bacellar, afirmou que a contratação desregrada de servidores comissionados cria um “batalhão de neófitos que nada sabem sobre a função pública”. Já o conselheiro federal René Ariel Dotti, criticou a falta de capacitação técnica que muitos dos comissionados apresentam e o fato desses cargos serem preenchidos, na maioria das vezes, tendo como base o critério do “apadrinhamento político”.

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