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OAB Nacional questiona Anatel sobre caos na telefonia móvel do país

quarta-feira, 7 de março de 2012 às 12h17

Brasília, 07/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (07) ofício ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo oito pontos de esclarecimentos para saber como a autarquia vem lidando com o quadro caótico dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel em atuação no país. "O consumidor fica refém de um serviço de baixa qualidade e excessivamente custoso (um dos mais caros do mundo), sem condições de prescindir do serviço e sem opções razoáveis de mudança de operadora, pois todas apresentam problemas", afirmou Ophir no documento.

A OAB requer, em primeiro lugar, detalhes do cenário da telefonia móvel no Brasil, principalmente quanto ao cumprimento de metas e indicadores de desempenho das empresas e dos investimentos aplicados na área de infraestrutura para o setor. A entidade também quer receber informações sobre eventual adequação da normatização do setor ao Código de Defesa do Consumidor e sobre as providências adotadas pela Agência em face das recorrentes reclamações dos consumidores quanto à má qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Os três últimos esclarecimentos solicitados são: conhecer quais exigências foram feitas pela Anatel às concessionárias em face da situação caótica em que se encontra a telefonia móvel; quais medidas foram promovidas pela Agência que melhoraram os serviços; e, por fim, quais sanções já foram aplicadas em razão do descumprimento nos contratos de prestação de serviços e abuso contra o Direito do Consumidor.

Para o presidente da OAB, é perceptível que os requisitos mínimos de qualidade na prestação de serviço não vem sendo atendidos pelas operadoras, motivo de transtornos e inúmeras situações de evidente prejuízo aos usuários. Exemplo citado por Ophir Cavalcante é o fato de o setor de telefonia móvel figurar como a segunda principal razão de reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor e já ter sido alvo de várias ações promovidas por Seccionais da OAB em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima.

Ainda segundo avaliação do presidente da OAB, mostra-se paradoxal a situação da Anatel, que tem como missão "promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional", e, ao mesmo tempo, "deixar de exigir das operadoras que solucionem, definitivamente, as graves e evidentes deficiências do setor. "Há que se apontar responsabilidades, seja das concessionárias ou do governo, pois ambos auferem lucros diretos a partir de um serviço em evidente colapso", finalizou Ophir Cavalcante.

 A seguir a íntegra do ofício já protocolado pelo Conselho Federal da OAB:

Ofício n. 360/2012-GPR                                                 Brasília, 7 de março de 2012.

Ilmo. Sr.

Presidente João Batista de Rezende

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Brasília - DF

Assunto: Telefonia móvel. Solicitação de informações e providências. Violação do Código de Defesa do Consumidor.

Senhor Presidente.

Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a V. Sa. para tratar dos avanços e dos problemas da telefonia móvel no Brasil, tema de especial interesse da sociedade. Reconhecidamente, a telefonia móvel vem registrando nos últimos dez anos importantes progressos, uma verdadeira revolução de hábitos e costumes, como se pode ver a partir de sua disseminação em localidades distantes dos grandes centros, a popularização do serviço a partir do acesso às classes sociais menos privilegiadas, bem como a agregação de serviços extras, acompanhando as tendências tecnológicas oferecidas mundialmente.

Nesse contexto, e considerando as dimensões continentais do território brasileiro, pode-se dizer que a telefonia móvel alcançou o status de gênero de primeira necessidade, sendo esta a razão inconteste para que a prestação de serviços ocorra com um mínimo de qualidade, eficiência e segurança. Entretanto, estamos longe daquilo que poderíamos qualificar como minimamente razoável. Tais requisitos não estão sendo atendidos a contento pelas operadoras do serviço, esta é a realidade, motivo de transtorno e inúmeras situações de atribulações, algumas das quais com evidente prejuízo aos usuários. Não por menos, figura este setor como a segunda principal razão de reclamações junto aos órgãos de proteção ao consumidor, conforme dados fornecidos pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Mesmo assim, em contraste com o quadro caótico da prestação do serviço, ganha a mídia os incessantes lucros das operadoras, valendo a seus acionistas majoritários os postos de homens mais ricos do mundo. Tal situação nos leva a crer que há um grave descompasso entre as receitas auferidas por essas concessionárias do serviço público e o seu investimento em infraestrutura e avanço tecnológico para uma razoável prestação do serviço.

Assim, o consumidor fica refém de um serviço de baixa qualidade e excessivamente custoso (um dos mais caros do mundo), sem condições de prescindir do serviço e sem opções razoáveis de mudança de operadora, pois todas apresentam problemas.

Há que se apontar responsabilidades, seja das concessionárias ou do governo, pois ambos auferem lucros diretos a partir de um serviço em evidente colapso. É o que a sociedade espera, como já se pode inferir das ações promovidas pela Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, Distrito Federal, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima. Merece destaque a recente decisão judicial prolatada pela Seção Judiciária Pernambucana da Justiça Federal, em ação promovida pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (Processo n. 0019828-49.2011.4.05.8300), evidenciando-se a tendência do Poder Judiciário em prol da garantia dos direitos do consumidor brasileiro.

Ademais, revela-se paradoxal a situação da Agência Nacional de Telecomunicações, que tem como missão "promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional", e, ao mesmo tempo, deixar de exigir das operadoras que solucionem, definitivamente, as graves e evidentes deficiências do setor.

Diante do exposto, haja vista competir à ANATEL a adoção de "medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade", recorro a V. Sa. para esclarecer a este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:

1. Detalhes do panorama da telefonia móvel no País, em especial acerca do cumprimento de metas e indicadores de desempenho das empresas envolvidas e dos investimentos aplicados na área de infraestrutura para o setor;

2. Informações sobre eventual adequação da normatização do setor ao Código de Defesa do Consumidor;

3. As providências adotadas pela Agência em face das recorrentes reclamações dos consumidores quanto aos serviços prestados pelas operadoras;

4. Informações sobre as exigências da ANATEL às concessionárias - cumpridas ou não - em face da situação caótica em que se encontra a telefonia móvel no Brasil;

5. As medidas promovidas pela Agência que melhoraram - ou buscam melhorar - os serviços prestados;

6. Quais sanções já foram aplicadas pela ANATEL em razão do descumprimento nos contratos de prestação de serviços e abuso contra o Direito do Consumidor;

7. A indicação das operadoras que lideram as reclamações recebidas por essa Agência;

8. As sanções expedidas em razão do descumprimento, pelas prestadoras de serviços públicos, das metas indicadas por esse órgão e não alcançadas.

Certo do compromisso desse órgão com a sociedade brasileira e da pronta resposta aos pontos supracitados, renovo a V. Sa. protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

 Ophir Cavalcante Junior

Presidente

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