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CNJ acolhe pedido da OAB: só juiz pode distribuir petições, não servidor

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 às 19h11

Brasília, 14/02/2012 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu Pedido de Providências apresentado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia para determinar que o Tribunal de Justiça baiano edite um novo provimento destinado à regulamentação da distribuição de processos no âmbito da Corte. O CNJ decidiu, com base no voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, que a distribuição de petições não pode ficar a cargo de servidores, mas sim de juízes, pois somente esses são capazes de analisar se uma petição inicial está ou não de acordo com os requisitos exigidos em lei para ser admitida. Participou da sessão o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que tem direito a assento e voz no Conselho.

No Pedido de Providências 0004967-35.2011.2.00.0000, a OAB baiana se opôs principalmente ao parágrafo 1º do Art. 1º e ao artigo 2º do Provimento 05/11, editado pela Corregedoria Geral do TJ da Bahia. O primeiro prevê que "o servidor responsável pela distribuição das petições iniciais e pelo recebimento das petições intermediárias deverá verificar, no site da Receita Federal, se o CPF ou o CNPJ indicado na petição corresponde à parte que está sendo cadastrada". Já o artigo 2º afirma que "não será distribuída a petição inicial que desatender aos requisitos mencionados no artigo anterior e/ou que deixar de comprovar o recolhimento de custas judiciais, salvo se houver pedido explícito de gratuidade". Ambos os artigos indicam que a distribuição dos feitos está a cargo de servidores do Tribunal.

No entendimento do presidente da OAB baiana, Saul Quadros, viola a lei e ao princípio do juiz natural permitir que o servidor cadastre as partes e seja o responsável pela distribuição dos feitos, sem que haja a interferência de um magistrado. Para Quadros, a organização sistematizada dos registros "não pode se dar às custas de valores garantidos  constitucionalmente, violando o direito de ação e o juízo natural, ao alvedrio do que dispõe o ordenamento jurídico pátrio". Ao acolher o pedido da Seccional da OAB, o CNJ determinou que o TJ edite novo provimento.

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