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Para Ophir, sem Lei Maria da Penha haveria guerra civil nos lares do País

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 às 17h44

Brasília, 09/02/2012 - Em sustentação oral perante o Supremo Tribunal Federal em defesa da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, defendeu hoje (09) a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou Ophir da Tribuna do STF e durante entrevista sobre a questão.

Ophir Cavalcante citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados do CNJ apresentados por Ophir, desde a sanção da Lei Maria da Penha, até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.

"Por isso, é necessário que haja a Lei Maria da Penha para libertar a mulher dessa condição", sustentou o presidente nacional da OAB. "E essa lei, ao ter reafirmada sua constitucionalidade pelo STF, virá ao encontro daquilo que a sociedade quer para que haja uma democracia plena neste País, onde as pessoas tenham igualdade de oportunidades, igualdade de tratamento, sem discriminação de sexo e gênero".

Sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, o STF julga hoje, em conjunto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)  4424 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ambas envolvendo discussão de pontos da Lei Maria da Penha. De autoria da Procuradoria Geral da República, a Adin procura afastar a aplicabilidae da Lei 9099/95 dos juizados especiais aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha e determinar que o crime de lesão corporal de natureza "leve" cometido contra a mulher passe a ser processado mediante ação penal pública incondicionada, o que significa que não dependerá da representação da vítima contra o agressor para se abrir o processo (a PGR estima que 90% dos casos de agressão sofrida pela mulher no ambiente doméstico não são denunciados).

Já a ADC 19, de autoria da Presidência da República, por meio da Advocacia Geral da União - e que ingressou no Supremo quando o advogado-geral da União era o atual ministro Dias Toffoli -, tenta acabar com distorções existentes dentro do próprio Judiciário, onde subsiste a interpretação de que a Lei Maria da Penha fere o princípio da igualdade previsto na Constituição. A base do argumento dessa ação, sustentado também pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, da tribuna do STF - é que ao Estado compete dar tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais. "Homens e mulheres são iguais perante a lei; mas o homem é mais igual que a mulher na parte biológica e em aspectos sociais e, daí, a necessidade da proteção do Estado à parte mais frágil, menos igual, que é a mulher, buscando um equilíbiro nessas relações domésticas".

                                                       

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