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OAB critica paixões corporativas de membros do Judiciário contra o CNJ

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011 às 21h39

Brasília, 26/12/2011 - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou hoje (26) "as paixões corporativas" que vêm se manifestando no embate entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Poder Judiciário. Em nota, o presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, defendeu a atuação do CNJ no controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, conforme o descrito na Constituição.

"A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário", disse Ophir. Na oçpinião de Ophir, devem ser apuradas as responsabilidades de cada um em cada caso, sempre. "Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos."

Ophir também ressaltou a importância de a competência do CNJ ser concorrente à das corregedorias locais. Isso significa que a Corregedoria Nacional pode ser originária de qualquer processo administrativo e disciplinar relativo à atuação de magistrados. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, a manutenção da competência concorrente do CNJ é uma medida de "respeito ao cidadão brasileiro".

Leia abaixo a íntegra da nota da OAB:

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:

1. O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.

2.- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.

2. A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.

3. A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.

4. A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.

Ophir Cavalcante

 presidente nacional da OAB

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