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OAB e várias entidades vão hoje ao STF em defesa da Lei da Ficha Limpa

terça-feira, 8 de novembro de 2011 às 09h26

Brasília, 08/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encabeçará hoje (08), às 18h30, uma comitiva de entidades da sociedade civil que vai defender junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da Lei da Ficha Limpa, a constitucionalidade plena desse instrumento de moralização da vida político-eleitoral no País, conforme requer a OAB em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que será julgada quarta-feira. "Vamos externar ao ministro, mais uma vez, as razões nas quais embasamos nossa convicção de que a lei é constitucional e deve valer plena e efetivamente, até porque teremos eleições municipais em 2012", disse Ophir. Além da OAB, estarão no grupo que dialogará com o ministro Fux representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e Movimento Contra a Corrupção (MCC).

Em entrevista, o presidente nacional da OAB disse que a expectativa da sociedade brasileira é de que o Supremo chancele a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, confirmando inclusive que ela vale retroativamente (para impedir candidatos que já tenham sido, no passado ou na vida pregressa, condenados por órgãos colegiados) e sustando o princípio da presunção da inocência para o caso de sua aplicação. "Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da  Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais da Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena", afirmou.

A seguir, principais trechos da entrevista de Ophir Cavalcante sobre a Ficha Limpa:

"Quanto à Lei da Ficha Limpa, avaliamos que dois aspectos devem ser analisados pelo STF: o primeiro diz respeito à retroatividade da lei, ou seja, a lei pode retroagir para incidir sobre a situação de políticos que já foram condenados antes de sua edição? Achamos que sim, porque quando a lei fala em vida pregressa é aquilo que está para trás; não existe vida pregressa para a frente. Então, a lei nos parece plenamente constitucional e é razoável que se faça uma análise a respeito, como pressupsoto ou requisito de elegibilidade, se a pessoa teve uma vida limpa no que toca a condenações judiciais, como a lei determina.

O outro aspecto diz respeito à presunção de inocência - é um princípio constitucional que afirma que qualquer pessoa só pode ser condenada se o processo tiver transitado em julgado, ou seja, já tiver passado por todos os tribunais. Entendemos que esse princípio não se aplica à Ficha Limpa, porque essa Lei trata de requisitos de elegibilidade, ou seja, é a sociedade dizendo que, para que a pessoa seja candidato - o que não é obrigado - ela  precisa preencher alguns requisitos como idade, filiação  a partido, ter idoneidade e não ter sido condenado por um órgão colegiado. Portanto, não há necessidade de se aplicar esse princípio da presunção de inocência já que ele não tem nada a ver com os requsitios de elegibilidade.

Essa lei é o início de uma reforma política neste país; teremos no ano que vem uma eleição municipal muito acirrada e efetivamente, nos preocupa a  falta desse critério objetivo de moralidade no tocante aos candidatos. Nossa expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal, mais uma vez correspondendo aos anseios da  Nação brasileira, torne cada vez mais efetivos os princípios constitucionais do Ficha Limpa para que ela possa valer de uma forma bem clara e plena".

                                                       

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