Menu Mobile

Conteúdo da página

Ophir: não existe esta história de 'pegadinhas' no Exame de Ordem

domingo, 30 de outubro de 2011 às 07h40

Brasília, 30/10/2011 - Cerca de 108 mil bacharéis em direito farão hoje o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, desta vez, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). A prova de hoje será a primeira após a decisão unânime do STF sobre a constitucionalidade da avaliação. Sendo assim, fica confirmado o modelo atual - somente os aprovados podem exercer a advocacia. Para quem vai prestar a prova em um dos 162 municípios participantes, fica a dúvida se haverá ou não mudança na aplicação do exame e no estilo das questões.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acredita que a decisão do órgão de Justiça máximo do país comprovou a eficiência técnica da prova. De acordo com Ophir, a execução do exame continuará da forma tradicional, assim como o nível de exigência. No último concurso, apenas 15% dos inscritos foram aprovados. "Não vai mudar nada. O Supremo mostrou que é um exame sério e que não existe essa história de pegadinhas, de dificultar a prova", afirma. Para ele, a opinião dos ministros do STF aumenta a responsabilidade da Ordem de colocar no mercado profissionais realmente qualificados.

Após a decisão do Supremo, internautas discutiam em fóruns de redes sociais se haveria ou não mudanças no estilo da prova. Estudante do quinto ano de direito, Karoline Ferreira Martins, 22 anos, aposta em mudanças a partir da próxima prova. "Como a decisão foi na quarta-feira, não deu tempo de fazerem modificações. Nas próximas seleções, a OAB deve levar em consideração as ponderações dos ministros na hora de elaborar a prova", opina. Para a bacharel em direito Luísa Libanori Artiaga, 24 anos, as avaliações e o nível de dificuldade devem ser os mesmos: "O Supremo confirmou uma postura que a OAB já vinha militando, que é a constitucionalidade do exame".

Confirmação

A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.

A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.

O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense)

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres