Provimento Nº 93/2000

segunda-feira, 08 de maio de 2000 às 12:00

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido no processo 4577/1999/COP, RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º do Provimento nº 90/1999 passa a ter a seguinte redação
" Art. 1º. Alterando o artigo 1º do Provimento nº 78/1995, reinstala-se entre as Comissões Permanentes do Conselho Federal a Comissão Nacional de Direitos Sociais, composta por 05 (cinco) membros efetivos e de membros consultores, de livre designação e dispensa pelo Presidente do Conselho Federal."

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Brasília, 08 de maio de 2000.

Reginaldo Oscar de Castro
Presidente

José Alvino Santos Filho
Conselheiro Relato

(DJ, 17.05.2000, p. 218, S.1e)