Resolução Nº 8/2018
segunda-feira, 04 de junho de 2018 às 12:00
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando os termos da Resolução n. 07/2018, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a contagem dos prazos processuais no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.