Resolução Nº 7/2018

segunda-feira, 28 de maio de 2018 às 12:00

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, no âmbito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir desta data.
Art. 2º A suspensão dos prazos processuais prevista nesta Resolução vigorará até que ato subsequente tratando da matéria seja editado pela Diretoria da Instituição.