Provimento Nº 47/1979

quarta-feira, 12 de setembro de 1979 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso IX, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º do Provimento nº 26, de 24 de maio de 1966, fica acrescido de parágrafo
único, do seguinte teor:
"Parágrafo único. A divulgação prevista na segunda parte deste artigo pode ser substituída, a critério dos Presidentes dos Conselhos Seccionais, pela inserção no jornal oficial de notícia de que o texto dos provimentos encontra-se na sede da Seção e das Subseções à disposição dos interessados, foi afixado no átrio do edifício do fórum da capital e será publicado no Boletim da Seccional, se houver."

Art. 2º. Este provimento entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1979.

Eduardo Seabra Fagundes, Presidente
Sebastião Pinto Costa, Relator

(D.O. Estado do Rio de Janeiro, de 06.02.80, parte III, p. 52)