Provimento Nº 41/1976
O CONSELHO FEDERAL da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisa IX, da Lei n .O 4.215, de 27 de abril de 1963, tendo em vista o decidido no Processo CP nº 1.195/68 sobre revogação do Provimento n.° 28, de 30 de agosto de 1966,
RESOLVE baixar o seguinte provimento:
Art. 1.º Ficam revogados os art. 1º, inciso III, e 2.°, inciso VI do Provimento n.° 28, de 30 de agosto de 1966.
Art. 2.º Este provimento entra em vigor nesta data, devendo ser imediatamente remetido a todas as Seções e publicado no Diário Oficial e nos jornais oficiais da sede das Seções, por expediente dos Presidentes destas (art. 1.º do Provimento n° 26, de 24 de maio de 1966).
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1976.
Caio Mário da Silva Pereira, Presidente
Oswaldo Astolpho Rezende, Relator ad hoc
(D.O. Estado do Rio de Janeiro, de 21.09.78, parte III, p. 64123)