Resolução Nº 3/2012

quinta-feira, 19 de abril de 2012 às 12:00

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, e considerando o decidido nos autos da Proposição 2010.18.00493-01, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n. 8.906, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106 ...
§ 2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2012.