Resolução Nº 25/2022
A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que 'Institui o "Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".' passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro".
Art. 2º O artigo 1º, o artigo 2º e seus §§ 1º e 2º, da Resolução n. 10/2015 da Diretoria do Conselho Federal da OAB, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Honraria Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Art. 2º A Honraria tratada nesta Resolução será concedida ao(a) homenageado(a) a título de agradecimento ou reconhecimento pelas atividades desenvolvidas em defesa dos valores constitucionais e das prerrogativas do(a) advogado(a).
§ 1º A concessão dar-se-á mediante deliberação da Diretoria do Conselho Federal.
§ 2º A confecção da Honraria observará o modelo definido pela Presidência do Conselho Federal."
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.