Resolução Nº 24/2024

segunda-feira, 30 de setembro de 2024 às 12:00

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando os termos da Resolução n. 18/2024 (DEOAB de 01/08/2024, p.1), da Resolução n. 19/2024 (DEOAB de 05/08/2024, p.1) e da Resolução n. 21/2024 (DEOAB de 30/08/2024, p.1), diante do incêndio que atingiu o edifício-sede da Entidade no dia 27 de julho do ano em curso e a consequente necessidade de assegurar a segurança do corpo funcional e a continuidade de suas atividades, RESOLVE:

Art. 1º Ficam os servidores do Conselho Federal dispensados do cumprimento da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de outubro de 2024, bem como os demais colaboradores e terceirizados, quanto à presença nas dependências físicas da Entidade.
§ 1º A prestação de serviços deve ocorrer fora das dependências físicas da Entidade, mediante trabalho remoto, na medida da necessidade de cada setor e mediante fiscalização das chefias imediatas.
§ 2º Os servidores, colaboradores e terceirizados devem ficar de sobreaviso, diante da possibilidade de serem convocados para a realização de atividades de forma remota ou presencial.

Art. 2º Ficam suspensos sine die todos os eventos e reuniões presenciais, bem como as cessões de espaço no edifício-sede do Conselho Federal.

Art. 3º Ficam suspensos sine die os auxílios financeiros e patrocínios para a realização de eventos e reuniões, internos ou externos.

Art. 4º As sessões dos Órgãos Colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 21 e 22 de outubro do ano em curso serão realizadas de forma presencial, nos plenários do Edifício OAB (SAUS Quadra 05 Lote 2 Bloco N, Brasília - DF, CEP 70070-913).

Art. 5º O acesso ao edifício-sede do Conselho Federal fica restrito a pessoas devidamente autorizadas pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, a fim de garantir a segurança e integridade das obras de restabelecimento do local.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da OAB, revogadas as disposições em contrário.